Quando eu comecei a vender calçado pela internet, a parte que mais me travou não foi tirar foto nem escrever anúncio. Foi entender como formalizar a operação e quanto o imposto consumiria da margem. MEI ou Simples Nacional? Eu já fiz essa transição e aprendi que uma porcentagem anotada na planilha não resolve a conta para sempre.
Para quem vende online, a decisão começa pela atividade permitida, pela receita bruta e pela estrutura do negócio. O MEI recolhe pelo Simei, uma sistemática simplificada dentro do Simples Nacional. Ao sair dela, a empresa pode continuar no Simples, se cumprir os requisitos, com outra forma de apuração.
Atualizado em 26/10/2026. Este guia trata das regras aplicáveis em 2026 ao MEI comum e à revenda de mercadorias. Mudanças futuras estão separadas no final. Não sou contador: uso minha experiência para explicar o planejamento, e as regras fiscais precisam ser aplicadas ao seu caso com orientação profissional.
MEI e Simples Nacional: o que muda na prática
O MEI é o enquadramento do microempreendedor individual; o Simei é a forma de recolher valores fixos mensais dentro do Simples. Já ME e EPP são portes de empresa. Uma microempresa pode optar pelo Simples quando estiver habilitada, mas não é o nome do porte que determina sozinho seu regime tributário.
Minha pergunta inicial seria: minha atividade pode ser MEI e minha operação atende às condições? Só depois eu compararia o custo mensal. Vender pela internet é o canal de venda; a ocupação e o que você faz com o produto também importam. Consulte a lista oficial de ocupações permitidas ao MEI.
Quanto custa ser MEI em 2026
Para o MEI comum, o DAS mensal de 2026 reúne R$ 81,05 de contribuição previdenciária e, conforme a atividade, R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS. Os totais são:
- Comércio ou indústria: R$ 82,05.
- Serviços: R$ 86,05.
- Comércio e serviços: R$ 87,05.
Esses são valores da guia mensal, não o custo completo de manter a operação. O DAS continua devido mesmo em mês sem receita, enquanto a inscrição estiver ativa no Simei. Confira a tabela e as orientações do Portal do Empreendedor.
Na planilha, eu separaria o DAS de estoque, embalagem, anúncios, ferramentas e outros gastos. Misturar tudo em uma porcentagem esconde o que é fixo e o que cresce a cada pedido. O artigo sobre quanto custa começar a vender online traz o relato dos meus desembolsos iniciais; ele não substitui o orçamento da sua operação.
Limite do MEI: acompanhe janeiro a dezembro
Em 2026, o limite do MEI comum é de R$ 81 mil no ano-calendário. Para quem já iniciou a atividade em ano anterior, acompanhe a receita bruta de janeiro a dezembro. Não é uma janela móvel dos últimos 12 meses.
R$ 6.750 é a divisão de R$ 81 mil por 12; não é um teto mensal para uma empresa que pode usar o limite anual integral. Vendas maiores em um mês não dispensam acompanhar o acumulado do ano.
No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelos meses entre a abertura e dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro. Exemplo ilustrativo: uma abertura em julho de 2026 tem seis meses para esse cálculo e limite de R$ 40.500 naquele ano. Não recebe automaticamente os R$ 81 mil completos.
Também não confunda receita com liquidação do marketplace. Em uma venda de R$ 100, uma comissão de R$ 20 não transforma o faturamento em R$ 80. Cancelamentos, devoluções e descontos exigem o tratamento correto nos registros; concilie os documentos com quem acompanha sua contabilidade. Veja a diferença entre recebimento e custos no exemplo de taxas da Shein.
O que acontece se ultrapassar o limite em 2026
Para uma empresa que não está no ano de abertura, o excesso de até 20% sobre R$ 81 mil corresponde a receita anual de até R$ 97.200. Nessa situação, o desenquadramento por excesso produz efeitos no início do ano seguinte, com apuração do valor complementar. Acima de 20%, os efeitos são retroativos ao início do ano do excesso.
No ano de abertura, aplique os 20% ao limite proporcional. Se o excesso superar essa margem, a retroatividade alcança o início da atividade. R$ 97.200 não é uma referência válida para todo MEI recém-aberto.
O excesso já exige providência: os 20% não são uma autorização para aumentar o teto. A comunicação obrigatória deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Atrasos e a situação fiscal concreta podem gerar encargos; não espere a declaração anual para procurar ajuda. Fonte: Perguntas e Respostas MEI e Simei, item 6.4.
No Simples, alíquota da tabela e alíquota efetiva são diferentes
Na revenda de mercadorias, a referência geral é o Anexo I. Fabricar produtos, prestar serviços ou ter receitas com tratamentos específicos pode mudar a apuração. O fato de vender um produto online não faz toda receita cair automaticamente na mesma conta.
A alíquota nominal é a da faixa da tabela. A efetiva considera essa alíquota, a receita acumulada e a parcela a deduzir. Na regra geral de 2026, a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração, chamada RBT12, ajuda a determinar a faixa. A fórmula é:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.
Ela é aplicada à receita mensal pertinente àquela apuração. Empresas em início de atividade têm regras próprias de proporcionalização, e a segregação das receitas também importa. A conta simplificada do artigo não substitui a apuração no sistema. Consulte o Perguntas e Respostas do Simples Nacional, seção 5, e o artigo 21 da Resolução CGSN nº 140, observando as datas de efeitos.
Dois controles que eu manteria separados
- Para o limite do MEI em 2026: receita bruta de janeiro até o mês acompanhado; no ano de abertura, limite proporcional.
- Para a faixa do Simples na regra geral de 2026: RBT12, que considera os 12 meses anteriores ao período de apuração.
Exemplo de calendário, não de cálculo de imposto: ao acompanhar outubro de 2026, o controle anual do MEI reúne janeiro a outubro. Para a RBT12 da apuração de outubro, a janela geral vai de outubro de 2025 a setembro de 2026. São finalidades e períodos diferentes.
O erro que eu cometi: achar que 4% era para sempre
Quando fiz a mudança do MEI para a apuração normal do Simples, perguntei ao contador quanto pagaria. Ele respondeu 4%, e eu guardei aquele número como se não fosse mudar. No relato da minha operação, depois passei a pagar mais de 10% e senti a diferença na margem que havia planejado.
A lição que eu tiro é acompanhar a apuração e atualizar o preço, não usar 10% como regra para todos. A minha experiência não define sua alíquota. Se eu começasse de novo, pediria uma simulação com minha atividade e receita projetada e montaria cenários de custo, sem tratar crescimento como garantia de chegar à mesma porcentagem.
Além do imposto, eu colocaria no orçamento os serviços contábeis e as obrigações da nova estrutura. O custo do DAS sozinho não responde quanto custa sair do Simei.
Quando eu procuraria orientação para mudar
Eu não esperaria o limite estourar. Levaria a projeção de receita ao contador quando o crescimento apontasse risco de ultrapassagem, ou antes de mudar atividade, contratar além do permitido ou alterar a estrutura da empresa. Receita baixa, sozinha, não garante elegibilidade ao MEI.
Também conferiria os documentos fiscais exigidos para minha venda, pelo estado e pelo canal escolhido. A frase “todo marketplace exige CNPJ e nota em qualquer situação” simplifica demais. Há regras fiscais e exigências operacionais diferentes; não decida pelo que funcionou no cadastro de outra loja.
O que muda depois de 2026
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, já foi sancionada. Ela prevê teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, além da ampliação para até dois empregados com efeitos em 2027. A ampliação dos limites está condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias indicadas na lei.
Isso não aumenta o teto de 2026. Para o planejamento futuro, confira a regulamentação e a produção de efeitos antes de aplicar os novos valores. Esta revisão substitui o trecho anterior que ainda descrevia a mudança como proposta não sancionada.
Minha ficha para conversar com o contador
Eu levaria estas informações, em vez de perguntar apenas qual porcentagem vou pagar:
- Data de abertura, atividades e ocupação cadastrada.
- Receita bruta mês a mês no ano-calendário e projeção até dezembro.
- Relatórios de vendas de todos os canais, com cancelamentos, descontos, devoluções e liquidações separados.
- Custo de produto, embalagem, frete, anúncios e serviços contábeis.
- Planos de contratação e mudanças na operação.
- Dúvidas sobre enquadramento, prazo de comunicação e documentos necessários.
Minha escolha seria tomar a decisão com esses números. O erro que quero evitar é usar o dinheiro que caiu na conta como faturamento ou manter no preço uma porcentagem que já não representa a operação. Para o MEI, acompanhe o ano-calendário; para o Simples, entenda a faixa e a alíquota efetiva aplicáveis ao seu caso.
[…] Também é importante decidir se a operação será feita como pessoa física ou empresa. Essa escolha afeta emissão de nota, tributação, limites e organização financeira. Quem pretende vender com frequência deve analisar a formalização desde o começo. Eu explico as diferenças no guia sobre MEI ou Simples Nacional para quem vende online. […]
[…] Se você está se formalizando, escolha o enquadramento pela atividade e pela estrutura do negócio. Não abra MEI apenas porque o cadastro aceita esse tipo de empresa. Veja o guia de MEI ou Simples Nacional para quem vende online. […]